
CONSÓRCIO
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
O consumidor poderá aderir a um grupo do Consórcio de três formas: 1) Adquirindo uma cota de um grupo em formação – quando a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado. 2) Adquirindo uma cota de um grupo já formado – quando já foi realizada a assembleia de constituição, já está operando, e ainda existem cotas disponíveis (cota vaga) à comercialização. 3) Adquirindo uma cota de transferência – quando você compra a cota diretamente de um consorciado ou através da Central de Negócios. Nos dois casos, a cessão de contrato de participação tem que ter a anuência da administradora, e você assumirá integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
PRAZOS DE DURAÇÃO DOS GRUPOS
O prazo de duração de um grupo é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo é prefixado pela Administradora e consta obrigatoriamente no contrato de participação.
BENS E SERVIÇOS X GRUPOS DE CONSÓRCIOS
Um grupo de consórcio pode ser formado para a aquisição de bens móveis (ou conjunto de bens móveis), de bem imóvel ou de serviço (ou conjunto de serviços de qualquer natureza). O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes: Classe I veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, vans, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores etc…), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos. Classe II produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I. Classe III bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário. Classe IV serviço de qualquer natureza.
Exemplo consorcio de veiculo
Crédito de
R$ 30.000,00
Parcelas de
R$
523,76
Plano
71 / 72 meses
Taxa de administração
16% para o período de 71 meses, equivalente a 0,2254% ao mês
Fundo de Reserva
2% para o período

